
A era digital trouxe conveniência incomparável: com poucos cliques, acessamos entretenimento ilimitado, ferramentas profissionais e serviços personalizados. Mas essa facilidade tem seu preço oculto. Millions de brasileiros descobrem mensalmente cobranças misteriosas em seus cartões – assinaturas que não lembram de contratar, serviços que tentaram cancelar sem sucesso, ou valores que simplesmente apareceram após um “período gratuito” que passou despercebido.
“Cancelei minha Netflix há três meses, mas ela continua debitando da minha conta.”
“Nunca assinei esse app de meditação, mas está cobrando R$ 29,90 todo mês.”
“Tentei cancelar pelo site, mas não consigo encontrar a opção.”
Essas situações, longe de serem raras, tornaram-se epidêmicas no Brasil. E o mais frustrante: muitos consumidores simplesmente aceitam essas cobranças, acreditando que “não há nada a fazer” ou que o processo para recuperar o dinheiro é mais trabalhoso que o prejuízo.
Estão enganados.
Estes números, coletados por pesquisas recentes do setor, revelam não apenas a magnitude do problema, mas também uma oportunidade: conhecer seus direitos pode significar centenas ou milhares de reais de volta ao seu bolso.
Você se cadastra para um “teste grátis” de 7 dias. No 8º dia, sem aviso claro, começam as cobranças. Empresas como Spotify, Netflix e Amazon Prime Video já enfrentaram ações por não deixarem suficientemente claro quando e como a cobrança se iniciaria.
O site oferece 20 maneiras de assinar, mas apenas uma (escondida) para cancelar. Alguns chegam ao absurdo de exigir ligação telefônica para cancelar algo contratado online – prática considerada abusiva pelo CDC.
Você cancela, recebe confirmação, mas as cobranças continuam. Ou pior: sua conta é “reativada” automaticamente meses depois, supostamente por “atividade suspeita”.
Seu número aparece em cadastros que você nunca fez. Criminosos usam dados vazados para inscrever vítimas em serviços pagos, aproveitando-se da demora para contestação.
Você paga R$ 19,90 mensais, mas aparece R$ 39,80 na fatura. Ou são cobrados dois meses no mesmo cartão. “Erro de sistema”, alegam – mas o erro sempre favorece a empresa.
O CDC estabelece que empresas devem ofertar canais simples e acessíveis para cancelamento. Se foi fácil assinar, deve ser fácil cancelar. Não é legal exigir ligação telefônica para cancelar algo contratado online.
Antes de qualquer cobrança, você deve ser informado sobre:
Para serviços contratados fora do estabelecimento comercial (internet, telefone), você tem 7 dias para se arrepender, sem qualquer justificativa. A empresa deve devolver tudo que você pagou.
Aqui está o segredo que as empresas não querem que você saiba: o artigo 42 do CDC garante que, se você pagar uma cobrança indevida, tem direito a receber o dobro de volta.
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Na prática, isso significa:
Importante: Desde março de 2021, o STJ firmou entendimento que não é necessário provar má-fé da empresa. Basta comprovar que a cobrança foi indevida e contrária à boa-fé objetiva.
Muito pouco. Exemplos aceitos pelos tribunais:
NÃO configuram engano justificável:
Envie e-mail ou carta registrada exigindo:
Se a empresa não resolver:
→ Consumidor.gov.br
→ Procon Local
→ Banco Central (para débitos recorrentes)
Para valores significativos ou múltiplas violações:
Cancelamento:
Se não conseguir cancelar online:
iPhone:
Android:
Dica importante: Deletar o app NÃO cancela a assinatura!
Se aparecer cobrança que você não fez:
Cliente cancelou Netflix mas continuou sendo cobrado por 6 meses. Empresa alegou “reativação automática por segurança”. Resultado: Justiça determinou devolução de R$ 900 em dobro = R$ 1.800 + danos morais.
Consumidor cancelou streaming UOL, empresa continuou cobrando. Cliente teve que bloquear o cartão. UOL conseguiu novo cartão e continuou cobrando. Procon multou a empresa e determinou estorno integral.
Plataforma de compartilhamento cancelou grupos de Netflix/Spotify sem aviso prévio por “questões comerciais”. Usuários conseguiram reembolso integral via Procon por descumprimento contratual.
🚨 Site sem informações claras de cancelamento
🚨 Período “gratuito” que vira pago automaticamente
🚨 Necessidade de ligar para cancelar
🚨 Confirmação de cancelamento apenas verbal
🚨 Cobranças que variam de valor sem explicação
🚨 Dificuldade para falar com atendimento humano
🚨 Renovação “automática” após cancelamento
Ranking Procon 2024 – Assinaturas Digitais:
✅ Leia TODOS os termos (sim, todos mesmo)
✅ Procure informações sobre cancelamento
✅ Use cartão virtual ou pré-pago para testes
✅ Configure alertas de cobrança no banco
✅ Anote data de início da cobrança na agenda
✅ Revise faturas mensalmente
✅ Configure lembretes para avaliar assinaturas
✅ Mantenha capturas de tela importantes
✅ Teste o processo de cancelamento antes de precisar
“A empresa que dificulta o cancelamento de assinatura digital pratica venda casada inversa, devendo restituir em dobro valores cobrados após tentativa frustrada de cancelamento.”
“A repetição em dobro é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente de má-fé do fornecedor.”
“Não é lícito exigir ligação telefônica para cancelamento de serviço contratado online. Constitui prática abusiva sujeita à aplicação do art. 42 do CDC.”
E-mail de Notificação Formal
Assunto: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - CANCELAMENTO E ESTORNO
[Nome da Empresa]
Venho por meio desta NOTIFICAR formalmente sobre cobrança indevida em minha conta:
DADOS:
- Nome: [Seu nome]
- CPF: [Seu CPF]
- E-mail: [Seu e-mail]
- Conta/Cliente: [Número se houver]
HISTÓRICO:
[Descreva cronologicamente: quando contratou, quando tentou cancelar, cobranças indevidas]
EXIGÊNCIAS com base no CDC:
1. Cancelamento IMEDIATO da assinatura
2. Estorno das cobranças indevidas: R$ [valor]
3. Confirmação por escrito
4. Prazo: 5 dias úteis
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
- Art. 42 do CDC (devolução em dobro)
- Art. 39, IX do CDC (venda casada)
- LGPD (tratamento de dados)
Caso não seja atendido, submeterei o caso aos órgãos competentes e Poder Judiciário.
[Data]
[Assinatura]
P: Se eu deletar o app, a cobrança para?
R: NÃO. Deletar o app não cancela a assinatura. Você deve cancelar através da conta ou loja de aplicativos.
P: Posso cancelar uma assinatura e pedir reembolso do mês?
R: Depende. Se foi cobrança indevida, sim. Se foi uso normal, geralmente não – mas algumas empresas fazem por política própria.
P: E se a empresa falir ou sumir?
R: Conteste junto ao banco/cartão. Eles podem estornar e bloquear futuras cobranças da empresa.
P: Quanto tempo tenho para reclamar?
R: Para repetição do indébito, 5 anos. Para reclamação administrativa, quanto antes melhor.
P: Posso cancelar assinatura de familiar sem autorização?
R: NÃO, é necessária autorização do titular da conta.
O mercado de assinaturas digitais movimenta bilhões no Brasil, mas ainda opera numa zona de baixa regulamentação e alta criatividade para dificultar cancelamentos. Seu conhecimento é sua proteção.
Lembre-se dos pontos principais:
O futuro é digital, mas seus direitos são analógicos e fundamentais. Use-os.
Advogado, especialista em Redes de Computadores, Segurança da Informação e Proteção de Dados. Pesquisador de novas tecnologias e amante do estudo da evolução da sociedade com as novas demandas tecnológicas.
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